Comentários

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Fabiano Martins, Administrador de Redes
Fabiano Martins
Comentário · há 7 anos
É ridículo ver coisas desse tipo acontecerem...

O título já diz tudo:
"STJ profere interessante decisão sobre o art.
1.220 do Código Civil e valor das benfeitorias necessárias pagas ao possuidor de má-fé"

Dá um catoto na cabeça desses caras pois deve ser o KIKO, o CHAVES e o SEU MADRUGA disfarçados trabalhando.

Nesse país mais vale ser TORTO do que certo... Não é por menos que tem tanto safado enrolador e ladrão...
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